TJAL - 0710667-53.2012.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL), ADV: DANIELA FONTAN MAIA (OAB 6032AL /), ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL) - Processo 0710667-53.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: B1E.A.M.
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.B0 - REQUERIDO: B1ART MÓDULO COMÉRCIO LTDAB0 - B1Monta Módulo Comércio e Serviços LtdaB0 - Cuida-se de petição da parte autora às fls. 352/356, por meio da qual requer designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas, bem como o afastamento da multa aplicada por ausência injustificada à audiência anteriormente designada.
Contudo, dos autos se extrai que a parte autora, ao longo da tramitação processual, requereu, por três vezes distintas, a designação de audiência de conciliação, no CJUS.
A primeira delas foi designada conforme petição de fls. 286/287, mas, à época, a parte autora não compareceu, apesar de o réu ter se feito presente.
Posteriormente, foi designada nova audiência, na qual ambas as partes compareceram (fls. 301), ocasião em que houve apresentação de proposta de acordo, sendo deferido prazo de 15 (quinze) dias para manifestação nos autos.
Findo o prazo, a parte autora não se manifestou sobre a proposta (fls. 309), limitando-se, novamente, a requerer a designação de nova audiência de conciliação.
Nova audiência foi designada, desta vez com ausência do réu (fls. 333).
Contudo, a parte autora, naquela oportunidade, não requereu a aplicação de multa por ausência da parte contrária, embora pudesse fazê-lo nos termos do art. 334, § 8º do CPC.
Optou, em vez disso, por requerer nova remarcação de audiência (fls. 341), a qual foi agendada para ocorrer presencialmente, conforme informado às fls. 346.
A audiência foi então designada para as 15h, mas a parte autora, às 13h41 do mesmo dia, protocolou pedido de remarcação, alegando reiterar pedido de realização da audiência em formato virtual.
Ocorre que, não houve nos autos qualquer pedido anterior nesse sentido, sendo incorreta a alegação de reiteração.
Além disso, a justificativa foi apresentada desacompanhada de motivo relevante que justificasse a ausência.
Ressalte-se que a audiência somente foi designada em razão do reiterado interesse manifestado pela parte autora, o que enseja nos demais sujeitos processuais a confiança legítima de que há real intenção de composição.
O não comparecimento injustificado quebra essa confiança e frustra o ato processual, comprometendo a duração razoável do processo e a efetividade da tentativa conciliatória.
Importa destacar que a multa aplicada não foi imposta de ofício por este Juízo, mas sim foi requerida pela parte contrária em audiência, conforme previsão expressa no art. 334, § 8º, do CPC, que dispõe: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." A penalidade, portanto, tem por fundamento a violação do dever de boa-fé processual (art. 5º, CPC) e a conduta da parte que, embora tenha requerido insistentemente a designação de audiências, não compareceu sem qualquer justificativa idônea, frustrando o andamento do feito.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 352/356, mantendo-se a multa aplicada, uma vez que regularmente requerida pela parte contrária e deferida por este Juízo, sendo legítima e proporcional diante da conduta processual verificada.
Em relação ao pedido de audiência para a oitiva das testemunhas informadas em fls.356, defiro o pedido e marco audiência para o dia 02/09/2025 às 14h, haja vista que o autor não requereu a intimação das testemunhas por parte deste juízo, determino que o autor intime e traga as testemunhas para audiência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/07/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 12:07
Decisão Proferida
-
20/07/2025 10:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 14:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
21/05/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Fontan Maia (OAB 6032AL /), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Rodrigo Sarmento Tigre (OAB 9345/AL) Processo 0710667-53.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: E.A.M.
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - Requerido: ART MÓDULO COMÉRCIO LTDA, Monta Módulo Comércio e Serviços Ltda - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22 de janeiro de 2025, às 15 horas na sala das Audiências da 13ª Vara Cível da Capital, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
José Braga Neto, MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, comigo Giovana Regina Silva de Jesus, Estagiário(a), abaixo assinado, ausente a parte autora E.A.M.
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., presente a parte ré ART MÓDULO COMÉRCIO LTDA e Monta Módulo Comércio e Serviços LTDA, para audiência de conciliação, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0710667-53.2012.8.02.0001.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo MM Juiz, foi verificado que a parte autora não foi intimada, então não foi firmado um acordo.
Foi requerido pelo advogado dos reus devido a ausência injustificada da parte autora que fosse aplicada multa.
No qual foi deferido por este juízo que determinou o valor de multa de 2% sobre o valor da causa conforme o CPC.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se existem provas a produzir, sejam elas documental ou testemunhal.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo.
Eu, Giovana Regina Silva de Jesus, Estagiária digitei e subscrevo. -
26/03/2025 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 13:32:03, 13ª Vara Cível da Capital.
-
22/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Fontan Maia (OAB 6032AL /), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL) Processo 0710667-53.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: E.A.M.
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - Requerido: ART MÓDULO COMÉRCIO LTDA, Monta Módulo Comércio e Serviços Ltda - Ao compulsar os autos, nota-se que foi designado audiência para o dia 22/01/2025 às 15h, venho informar que este juízo tem preferência na audiência presencial, onde apenas em casos justificados (que serão analisados por este juizo) há o deferimento da audiência na modalidade virtual.
Munido das informações supracitadas, determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se existe alguma justificativa para a audiência ser realizada de forma on-line.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Fontan Maia (OAB 6032AL /), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Rodrigo Sarmento Tigre (OAB 9345/AL) Processo 0710667-53.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: E.A.M.
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - Requerido: ART MÓDULO COMÉRCIO LTDA, Monta Módulo Comércio e Serviços Ltda - Considerando o interesse manifestado em buscar uma solução consensual para o presente litígio, conforme petição de fls. 341, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, com o objetivo de oportunizar às partes uma composição amigável e resolver o passivo de maneira célere e eficaz, e para produção de prova testemunhal; A audiência será realizada no dia 22 de janeiro de 2025, às 15h, na sala de audiência deste Juízo; Intimem-se as partes; Cumpra-se. -
19/12/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 18:32
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
21/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:43
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
20/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 12:07
INCONSISTENTE
-
22/07/2022 12:07
INCONSISTENTE
-
22/07/2022 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/07/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 11:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/05/2022 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/05/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 09:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/04/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2022 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
22/04/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/02/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 18:49
INCONSISTENTE
-
06/12/2021 18:49
Recebidos os autos.
-
06/12/2021 18:49
Recebidos os autos.
-
06/12/2021 18:49
INCONSISTENTE
-
06/12/2021 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
06/12/2021 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/12/2021 09:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 09:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/04/2021 09:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/04/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 14:33
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2018 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2018 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 15:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2015 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2015 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2015 13:56
INCONSISTENTE
-
20/08/2015 13:56
INCONSISTENTE
-
20/08/2015 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2015 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2015 17:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/06/2015 12:18
Expedição de Carta.
-
17/06/2015 11:27
Expedição de Carta.
-
17/06/2015 11:25
Expedição de Carta.
-
17/06/2015 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2015 10:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/06/2015 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2015 13:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/05/2015 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2015 11:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2015 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 09:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/04/2015 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2015 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2015 09:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2015 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
30/01/2015 12:21
Recebidos os autos.
-
30/01/2015 12:21
INCONSISTENTE
-
30/01/2015 12:21
INCONSISTENTE
-
30/01/2015 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
12/12/2014 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2014 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2014 13:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2014 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2014 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2014 09:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2014 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
06/05/2014 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
06/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
25/09/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2012 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/08/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
08/08/2012 12:00
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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