TJAL - 0713024-69.2013.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DE SOUZA MENDES (OAB 6300/AL), ADV: MÔNICA LINS MEDEIROS (OAB 3691/AL) - Processo 0713024-69.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Luana de Aguiar Mendonça Morelato MorenoB0 - RÉU: B1Falcão Construção e Incorporção LtdaB0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITOS INFRINGENTES, de modo a integrar na sentença expressamente o seguinte parágrafo: Condeno a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia que reputo razoável e proporcional às circunstâncias do caso, aplicando-se os consectários legais, sendo devidos juros de mora desde o evento danoso e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos das Súmulas 54 e 362, ambas do Superior Tribunal de Justiça.
A atualização monetária e os juros deverão seguir a taxa SELIC, por englobar ambos os encargos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
09/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 19:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2025 18:45
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:11
Apensado ao processo
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17/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mônica Lins Medeiros (OAB 3691/AL), Thiago de Souza Mendes (OAB 6300/AL) Processo 0713024-69.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana de Aguiar Mendonça Morelato Moreno - Réu: Falcão Construção e Incorporção Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com exame do mérito, no sentido de: A) decretar a rescisão do contrato realizado entre as partes;B) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), acrescido de correção monetária, pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (súmula 43 STJ), até a data da citação (termo inicial dos juros moratórios), momento em que deverá incidir apenas a Taxa Selic;C) ordenar que a parte ré arque integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
19/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 13:56
Indeferimento
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23/03/2023 12:58
Visto em Autoinspeção
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04/01/2022 06:46
Conclusos para despacho
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14/12/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2021 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 14:40
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2021 10:54
Visto em Correição - CGJ
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20/05/2021 18:19
Visto em Autoinspeção
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11/01/2021 12:56
Conclusos para despacho
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30/11/2020 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2020 15:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2020 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2020 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 14:30
Decisão Proferida
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17/10/2018 15:02
Visto em correição
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17/05/2018 19:08
Conclusos para despacho
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05/03/2018 10:53
Conclusos para despacho
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19/02/2018 09:36
Juntada de Outros documentos
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22/01/2018 17:46
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2018 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2018 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2018 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2017 14:46
Visto em correição
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01/09/2017 10:30
Despacho de Mero Expediente
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27/07/2017 14:45
Conclusos para despacho
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21/07/2017 10:59
Conclusos para despacho
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11/01/2017 15:27
Visto em correição
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12/09/2016 17:26
Conclusos para despacho
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26/07/2016 19:59
Juntada de Outros documentos
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12/07/2016 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2016 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2015 17:35
Visto em correição
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08/06/2015 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2014 13:30
Conclusos para despacho
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11/09/2014 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2014 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2014 16:08
Publicado ato_publicado em data.
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05/02/2014 17:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/02/2014 17:44
Juntada de Mandado
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11/11/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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26/07/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
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22/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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