TJAL - 0759841-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL) Processo 0759841-11.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Ana Maria Alves Gonçalves - Assim, entendo que há justa causa para a acusação e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, razão pela qual recebo a denúncia.
Cumpram-se as seguintes providências: 1) tendo sido recebida a denúncia, agende-se, com a maior brevidade possível, a audiência de instrução e julgamento; 2) cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente; 3) requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos; 4) juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), inclusive o relatório do seeu, caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
22/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL) Processo 0759841-11.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Ana Maria Alves Gonçalves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 07 de janeiro de 2025 Carlo Daniel Celestino Milito Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 12:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/01/2025 12:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL) Processo 0759841-11.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Ana Maria Alves Gonçalves - Assim, nos termos do art. 282, §5º do CPP, substituo a prisão preventiva de ANA MARIA ALVES GONÇALVES por medidas cautelares diversas da prisão.
Dessa forma, com fulcro nos arts. 282, § 6º, e 319, ambos do CPP, IMPONHO pelo prazo de 06 (seis) meses a ANA MARIA ALVES GONÇALVES as seguintes medidas cautelares: 1) não poderá o agente mudar de endereço ou ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem comunicar ao Juízo o lugar onde poderá ser encontrado; 2) obrigação de comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento; 3) Comparecimento trimestral em juízo para informar suas atividades.
Deverá o agente ser advertido de que, se infringir, sem motivo justo, quaisquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, poderá ter revogado o benefício e decretada a prisão preventiva.
Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, mantendo-se o agente encarcerado apenas se estiver preso por outro motivo.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado digitalmente.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
02/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 11:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:43
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:40
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/12/2024 14:35
INCONSISTENTE
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10/12/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/12/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:32
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:55
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 06:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 09:45:00, Central de Audiência de Custódia.
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10/12/2024 04:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 04:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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