TJAL - 0760889-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0760889-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Milena Barbosa PereiraB0 - RÉU: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Nos termos do art. 1.022, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante; Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão; Cumpra-se. -
05/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 20:38
Conclusos para decisão
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21/05/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 22:11
Apensado ao processo
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21/05/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0760889-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Milena Barbosa Pereira - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais.
Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) mensais e consecutivas.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0760889-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Milena Barbosa Pereira - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
09/04/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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14/01/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0760889-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Milena Barbosa Pereira - Intime-se a parte autora para demonstrar a incapacidade econômico-financeira em arcar com as custas processuais com o comprometimento de sua subsistência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, advirto que a inobservância do comando acima acarretará na extinção do feito com o consequente cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 18:50
Decisão Proferida
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13/12/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 19:20
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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