TJAL - 0759624-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Felipe Vilela (OAB 16345/AL) Processo 0759624-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Pontes de Almeida Souza - Diante do exposto, nos termos do art. 485, I, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I. -
20/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:53
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Felipe Vilela (OAB 16345/AL) Processo 0759624-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Pontes de Almeida Souza - Diante do exposto, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, e anexar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ); ii) corrigir o valor da causa, adequando-o ao montante atualizado da restituição do Imposto de Renda, com a devida planilha de cálculos, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de ato inicial. À Secretaria, retifique-se o polo passivo da demanda para constar o Alagoas Previdência como réu.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/03/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 21:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Felipe Vilela (OAB 16345/AL) Processo 0759624-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Pontes de Almeida Souza - Do exame dos autos, verifico, de plano, a incompetência material deste Juízo para processar e julgar o presente feito, pois, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual abarcando os "Feitos Cíveis que inexiste Vara Especializada", enquanto que a matéria discutida encontra correspondência nas 16ª, 17ª e 18ª Varas Cíveis da Capital são os Juízos competentes para apreciar as demandas em que haja o interesse do "Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir".
Nesse viés, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição entre os juízos com atribuição cível para processar e julgar demandas nas quais haja o interesse do "Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir".
Cumpra-se com urgência. -
19/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:50
Decisão Proferida
-
09/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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