TJAL - 0725047-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:09
Expedição de Edital.
-
19/08/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:51
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:50
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:49
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:49
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0725047-61.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Elizete Silva da RochaB0 e outro - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e as emendas de fls. 59/62, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Consulte-se no sistema Infojud o atual endereço da parte ré, a fim de viabilizar o ato citatório; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:05
Decisão Proferida
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06/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 06:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0725047-61.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Elizete Silva da Rocha - Considerando que os Ars de fls. 44/45 foram recebidos por terceiros, intimem-se os autores, através de diligência digital, para que cumpram com o determinado no despacho de fls. 37, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
04/02/2025 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:25
Expedição de Carta.
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27/08/2024 17:25
Expedição de Carta.
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27/08/2024 17:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2024 17:17
Publicado ato_publicado em data.
-
24/05/2024 13:45
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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