TJAL - 0761605-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:21
Expedição de Carta.
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15/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0761605-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joquebede Silva Rocha - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município de Maceió, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 16:58
Decisão Proferida
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02/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0761605-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joquebede Silva Rocha - iante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 01/2024, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0761581-04.2024.8.02.0001, tampouco há incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre pretensões distintas, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
De sublinhar que tal providência preserva o princípio constitucional do juiz natural, uma vez que este Juízo não possui competência pra processar e julgar este feito.
Desta forma, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição, a fim de que seja realizada a distribuição do feito por sorteio.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 17:42
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 17:42
Redistribuição de Processo - Saída
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19/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/12/2024 14:56
Republicado ato_publicado em 19/12/2024.
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18/12/2024 16:18
Decisão Proferida
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18/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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