TJAL - 0718231-34.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:13
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Bruna Celly Bertolino Café dos Santos (OAB 9874/AL) Processo 0718231-34.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antônio Carlos Tenório - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Antônio Carlos Tenório (CPF: *19.***.*53-09) NASCIMENTO: 20/02/1978 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 795,96 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 511,44 VALOR CORRIGIDO: R$ 637,74 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 158,22 (índice selic) DATA-BASE: 01/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 06 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 1545, Operação 1288, Conta Corrente 000757710838-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 119,39 (15%) B.1) BENEFICIÁRIO: Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores Jurídicos (CNPJ: 04.***.***/0001-95) VALOR: R$ 1.441,54 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1233-5, Conta 75.237-1 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 795,96 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 676,57 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/03/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 11:21
Conclusos
-
23/02/2025 22:45
Juntada de Petição
-
14/02/2025 01:20
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 14:10
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Bruna Celly Bertolino Café dos Santos (OAB 9874/AL) Processo 0718231-34.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antônio Carlos Tenório - DESPACHO I.
Compulsando os autos, verifico que a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (ADEAL) não foi devidamente intimada, uma vez que sua representação judicial é realizada pela Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL).
II.
Assim, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
04/02/2025 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:42
Autos entregues em carga
-
03/02/2025 13:42
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:56
Conclusos
-
30/08/2024 12:05
Juntada de Petição
-
30/08/2024 00:27
Expedição de Documentos
-
28/08/2024 11:51
Juntada de Documento
-
20/08/2024 12:05
Publicado
-
19/08/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:52
Expedição de Documentos
-
19/08/2024 10:52
Autos entregues em carga
-
19/08/2024 10:52
Expedição de Documentos
-
19/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:40
Redistribuído em razão
-
16/08/2024 08:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 08:27
Remetidos os Autos da Distribuição
-
09/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:15
Conclusos
-
02/05/2024 21:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/04/2024 00:58
Expedição de Documentos
-
11/04/2024 15:03
Publicado
-
11/04/2024 13:08
Expedição de Documentos
-
10/04/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 19:03
Outras Decisões
-
09/01/2024 10:41
Juntada de Petição
-
09/01/2024 09:36
Conclusos
-
09/01/2024 09:34
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2024 09:34
Processo Reativado
-
08/01/2024 16:40
Juntada de Documento
-
28/09/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:30
Expedição de Documentos
-
28/09/2023 13:28
Transitado em Julgado
-
03/09/2023 02:48
Expedição de Documentos
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23/08/2023 13:46
Autos entregues em carga
-
23/08/2023 13:46
Expedição de Documentos
-
04/07/2023 10:15
Publicado
-
03/07/2023 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 18:03
Conclusos
-
18/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:30
Conclusos
-
13/02/2023 17:55
Juntada de Documento
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03/01/2023 09:57
Publicado
-
02/01/2023 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:04
Conclusos
-
18/09/2022 12:00
Juntada de Petição
-
03/09/2022 01:27
Expedição de Documentos
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23/08/2022 18:29
Autos entregues em carga
-
23/08/2022 18:29
Expedição de Documentos
-
23/08/2022 17:27
Expedição de Documentos
-
04/08/2022 10:09
Publicado
-
03/08/2022 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:05
Conclusos
-
30/05/2022 16:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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