TJAL - 0738259-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 22:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil (OAB 91567/MG), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0738259-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Penha da Hora - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir de forma simples o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
26/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil (OAB 91567/MG), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0738259-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Penha da Hora - Réu: Banco BMG S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
22/01/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 01:35
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC), Paulo Cristiano Machado Rocha (OAB 124466/PR) Processo 0738259-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Penha da Hora - Réu: Banco BMG S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
02/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:12
INCONSISTENTE
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19/12/2024 18:12
INCONSISTENTE
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19/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 18:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 16:01
Expedição de Carta.
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07/10/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/08/2024 15:45
INCONSISTENTE
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13/08/2024 15:45
Recebidos os autos.
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13/08/2024 15:45
Recebidos os autos.
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13/08/2024 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/08/2024 15:45
Recebidos os autos.
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13/08/2024 15:45
INCONSISTENTE
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13/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/08/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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