TJAL - 0709986-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0709986-29.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado às fls.37/38 para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do requerido para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:29
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0709986-29.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - D E S P A C H O Tudo bem visto e examinado, passo a deliberar na forma seguinte: 1.
Na hipótese, observa-se que a instituição financeira autora não indicou, previamente, fiel depositário para o bem a ser apreendido, e portanto, desatendendo o art.480 do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas). 2.
Em assim, sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os acertamentos, sob pena de indeferimento da inicial; 3.
Intimação de estilo.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/02/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 13:14
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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