TJAL - 0718110-58.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0718110-58.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. -
27/08/2025 11:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:40
Expedição de Carta.
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04/07/2025 08:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/07/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0718110-58.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, advirto a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca. -
01/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:00
Expedição de Carta.
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01/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/04/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718110-58.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada de que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados deste Fórum, a fim de ajustar com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado em questão os atos necessários ao cumprimento deste. -
06/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 11:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/01/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718110-58.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 441 e 443 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão.
Somente depois de executada a medida liminar, cite-se a parte requerida, para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar, ou pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-lei nº. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei nº 10.931 de 2004).
Havendo inércia do credor em adotar as medidas exigidas pelo art. 442, parágrafo único, e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, intime-o pelo prazo de cinco dias a teor do art. 485, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou não havendo contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do novo mandado, certifique-se e retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva por abandono. -
02/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 08:39
Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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