TJAL - 0734211-84.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0734211-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Adriana Santos Silva - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, ratifico a tutela de urgência de fls. 42/45 e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para declarar inexistente os débitos referentes as faturas relativas aos meses de janeiro a outubro de 2022 (fl. 35) e determinar a realização da cobrança dos referidos meses mediante cálculo da média de consumo dos últimos seis meses do ano de 2021, e condenar a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), atualizado pela taxa SELIC a partir desta decisão.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da causa.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Maceió,28 de fevereiro de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
06/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2023 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 15:37
Expedição de Carta.
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29/08/2023 18:39
Decisão Proferida
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14/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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