TJAL - 0718811-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José de Souza Santos (OAB 4022/AL), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0718811-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Faustino Costa - Requerido: Banco Santander (BRASIL) S/A - Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento.
Dê-se ciência. -
15/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 13:46
Conclusos
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24/03/2025 11:42
Juntada de Documento
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24/03/2025 10:24
Publicado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José de Souza Santos (OAB 4022/AL), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0718811-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Faustino Costa - Requerido: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:12
Juntada de Documento
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10/03/2025 12:12
Apensado ao processo
-
10/03/2025 12:12
Juntada de Petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José de Souza Santos (OAB 4022/AL), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0718811-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Faustino Costa - Requerido: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, confirmo a liminar e, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) anular os contratos mencionados na inicial e, por conseguinte, determinar o encerramento dos descontos; b) condenar o Promovido na obrigação de restituir, na forma dobrada, à promovente os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC a partir da citação; e c) condenar o Réu na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mi reais), corrigida pela taxa SELIC, a partir desta decisão.
Por fim, autorizo a compensação dos valores transferidos à Requerente de fl. 51, devidamente atualizados pela Selic, desde a entrega do montante.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da condenação.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Com o trânsito em julgado e resolvidas as custas, intime-se a parte vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
06/03/2025 10:32
Publicado
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28/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 10:12
Publicado
-
28/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:59
Conclusos
-
09/10/2024 11:57
Juntada de Documento
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09/10/2024 10:17
Publicado
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08/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:03
Conclusos
-
17/07/2024 14:28
Juntada de Documento
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05/07/2024 10:08
Publicado
-
04/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:55
Juntada de Documento
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20/06/2024 10:12
Publicado
-
19/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:10
Juntada de Documento
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10/06/2024 11:43
Juntada de Petição
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27/05/2024 07:31
Juntada de Documento
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09/05/2024 18:48
Expedição de Documentos
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30/04/2024 10:14
Publicado
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29/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 18:48
Outras Decisões
-
22/04/2024 17:32
Conclusos
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18/04/2024 16:42
Retificação de Classe Processual
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18/04/2024 15:50
Conclusos
-
18/04/2024 15:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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