TJAL - 0704358-55.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:31
Apensado ao processo
-
04/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0704358-55.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Donato de Freitas - Réu: Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato n.º 355894752, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 26/02/2020 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
29/05/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0704358-55.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Donato de Freitas - Réu: Banco Bradesco Sa - Autos n° 0704358-55.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Sebastião Donato de Freitas Réu: Banco Bradesco Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Palmeira dos Índios, 14 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0704358-55.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Donato de Freitas - Réu: Banco Bradesco Sa - Ciente da decisão monocrática de f. 203-209.
Cientifiquem-se as partes.
No mais, cumpra-se conforme determinações anteriores. -
12/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0704358-55.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Donato de Freitas - Réu: Banco Bradesco Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 23:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 09:06
Expedição de Carta.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0704358-55.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Donato de Freitas - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,indefiro a liminar vindicada.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:16
Juntada de Mandado
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21/02/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0704358-55.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Donato de Freitas - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:56
Decisão Proferida
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15/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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