TJAL - 0704374-09.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0704374-09.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Quitéria Torres dos SantosB0 - RÉU: B1Amar Brasil Clube de Benefícios - AbcbB0 - Diante disso, nos termos dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: A) esclarecer se adotou alguma providência para restituição administrativa junto ao INSS; B) caso positivo, esclarecer as razões pelas quais a restituição aqui pretendida não representa enriquecimento sem causa; C) caso negativo, manifestar-se expressamente sobre seu interesse de agir (necessidade), especificamente quanto ao pedido de restituição.
Com a resposta, conclusos na fila de decisão interlocutória. -
10/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0704374-09.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Torres dos Santos - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
22/05/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:27
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 23:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/04/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0704374-09.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Torres dos Santos - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
14/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 09:18
Decisão Proferida
-
26/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 09:53
Juntada de Mandado
-
16/02/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:43
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0704374-09.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Torres dos Santos - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:00
Decisão Proferida
-
16/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700736-10.2016.8.02.0058
Westerlany Alves dos Santos
Sociedade Beneficente Nossa Senhora do B...
Advogado: Gustavo Henrique Santos Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2016 11:02
Processo nº 0704348-11.2024.8.02.0046
Ronaldo Araujo do Prado
Aspecir Previdencia - Uniao Seguradora
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2024 12:05
Processo nº 0705386-62.2025.8.02.0001
Ednaldo Teofilo dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 17:41
Processo nº 0716324-13.2023.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Elaine Silva de Albuquerque Nolasco
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2023 10:00
Processo nº 0812977-23.2024.8.02.0000
Maria Zelia Pereira
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Lucas Jose Leite Ramalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 12:45