TJAL - 0745980-89.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0745980-89.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Adriana Rame de Melo CostaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de rediscussão dos cálculos homologados na sentença de execução de p. 74/75, devendo esta ser cumprida em sua integralidade.
Cumpra-se. -
30/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0745980-89.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Adriana Rame de Melo Costa - I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar acerca da manifestação do Município de Maceió às p. 84/85.
II.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
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06/05/2025 08:38
Transitado em Julgado
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30/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0745980-89.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Adriana Rame de Melo Costa - Considerando que, embora devidamente intimada (p. 61, 64/65) a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente de p. 56/60, verificando que a planilha respeita os requisitos do art. 534 do CPC e está condizente com o titulo exequendo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ADRIANA RAME DE MELO (CPF *04.***.*88-00) NASCIMENTO: 18/02/1969 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 34.999,51 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 16.716,99 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 27.470,00 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 7.529,51 DATA-BASE: 04/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 27 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0840, Conta 000598234757-0, Op. 3701 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 53/55): R$ 10.499,85 B.1) BENEFICIÁRIO: PAIVA & LAGES ADVOCACIA (CNPJ 42.***.***/0001-65) VALOR: R$ 10.499,85 CONTA BANCÁRIA: Banco Sicredi, Ag. 2205, Conta 87103-6 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 34.999,51VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 24.499,66 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
04/02/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:50
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:50
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/08/2024 19:40
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
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27/07/2024 06:04
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 12:37
Decisão Proferida
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17/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:40
Evolução da Classe Processual
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16/04/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 13:09
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:20
Expedição de Carta.
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31/10/2023 12:06
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2023 18:55
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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