TJAL - 0801420-39.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Publicado
-
18/03/2025 10:24
Expedição de
-
18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801420-39.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Paulo Henrique Barbosa Lopes - Agravante: Pedro Oliveira Pereira - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0801420-39.2024.8.02.0000 Agravante: Paulo Henrique Barbosa Lopes.
Agravante: Pedro Oliveira Pereira.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravado: Braskem S/A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
Advogado: Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Paulo Henrique Barbosa Lopes e Pedro Oliveira Pereira, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thaisy Santana Oliveira -
17/03/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2025 14:38
Ratificada a Decisão Monocrática
-
14/03/2025 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 12:40
Conclusos
-
12/03/2025 12:39
Ciente
-
12/03/2025 12:39
Expedição de
-
11/03/2025 11:00
Juntada de Documento
-
11/03/2025 10:59
Juntada de Documento
-
11/03/2025 10:59
Juntada de Petição de
-
14/02/2025 00:00
Publicado
-
13/02/2025 09:07
Expedição de
-
13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801420-39.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Paulo Henrique Barbosa Lopes - Agravante: Pedro Oliveira Pereira - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 0801420-39.2024.8.02.0000 Agravante: Paulo Henrique Barbosa Lopes.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Pedro Oliveira Pereira.
Reprtate: Thaisy Santana Oliveira.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravado: Braskem S/A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
Advogado: Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Paulo Henrique Barbosa Lopes e Pedro Oliveira Pereira, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
De logo, rejeito o pedido de sobrestamento formulado às fls. 305/313, uma vez que a determinação de suspensão exarada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo de controvérsia do Tema 923 se restringiu às ações indenizatórias individuais decorrentes da exploração da jazida de chumbo no Município de Andrianópolis (PR), o que, por óbvio, não se aplica ao presente caso.
No mais, intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thaisy Santana Oliveira -
12/02/2025 14:39
Ratificada a Decisão Monocrática
-
12/02/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:52
Outras Decisões
-
04/02/2025 14:14
Conclusos
-
04/02/2025 14:14
Expedição de
-
04/02/2025 14:10
Redistribuído por
-
04/02/2025 14:10
Redistribuído por
-
06/11/2024 09:11
Ciente
-
04/11/2024 19:03
devolvido o
-
04/11/2024 19:03
Juntada de Petição de
-
04/11/2024 16:06
Juntada de Petição de
-
25/10/2024 10:07
Publicado
-
25/10/2024 09:49
Expedição de
-
24/10/2024 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
-
24/10/2024 12:45
Recurso Especial não admitido
-
23/10/2024 12:24
Remetidos os Autos
-
23/10/2024 07:53
Conclusos
-
22/10/2024 16:23
Expedição de
-
22/10/2024 11:18
Ciente
-
15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de
-
25/09/2024 10:01
Publicado
-
25/09/2024 09:38
Expedição de
-
24/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:33
Conclusos
-
03/09/2024 15:21
Expedição de
-
02/09/2024 14:07
Juntada de Petição de
-
30/08/2024 14:18
Redistribuído por
-
30/08/2024 14:18
Redistribuído por
-
18/07/2024 11:11
Remetidos os Autos
-
17/07/2024 13:40
Expedição de
-
08/07/2024 10:25
Ciente
-
05/07/2024 13:18
Expedição de
-
05/07/2024 13:17
Juntada de Documento
-
05/07/2024 13:16
Expedição de
-
05/07/2024 13:16
Expedição de
-
05/07/2024 13:16
Expedição de
-
05/07/2024 13:16
Expedição de
-
05/07/2024 13:16
Expedição de
-
05/07/2024 13:16
Juntada de Documento
-
05/07/2024 13:16
Expedição de
-
05/07/2024 13:16
Expedição de
-
05/07/2024 13:16
Expedição de
-
05/07/2024 13:16
Juntada de Documento
-
05/07/2024 13:16
Expedição de
-
02/07/2024 08:51
Ciente
-
01/07/2024 11:32
Juntada de Documento
-
17/05/2024 15:08
Ciente
-
17/05/2024 15:08
Expedição de
-
17/05/2024 13:55
Juntada de Petição de
-
17/05/2024 13:54
Incidente Cadastrado
-
10/05/2024 15:40
Confirmada
-
10/05/2024 10:04
Publicado
-
10/05/2024 10:01
Expedição de
-
09/05/2024 14:39
Mérito
-
08/05/2024 16:17
Processo Julgado Sessão Presencial
-
08/05/2024 16:17
Conhecido o recurso de
-
08/05/2024 15:03
Expedição de
-
08/05/2024 08:30
Julgado
-
26/04/2024 12:12
Expedição de
-
25/04/2024 15:05
Expedição de
-
24/04/2024 15:08
Expedição de
-
24/04/2024 11:09
Inclusão em pauta
-
23/04/2024 15:10
Publicado
-
23/04/2024 14:43
Publicado
-
23/04/2024 13:56
Despacho
-
13/03/2024 12:34
Conclusos
-
13/03/2024 12:34
Expedição de
-
13/03/2024 12:23
Atribuição de competência
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Documento
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Documento
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Documento
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Documento
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Documento
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Documento
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Documento
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Documento
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Documento
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Petição de
-
22/02/2024 14:59
Certidão sem Prazo
-
22/02/2024 14:57
Confirmada
-
22/02/2024 14:57
Expedição de
-
22/02/2024 14:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
22/02/2024 14:03
Expedição de
-
21/02/2024 14:32
Ratificada a Decisão Monocrática
-
21/02/2024 13:49
Publicado
-
21/02/2024 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 10:51
Conclusos
-
16/02/2024 10:51
Expedição de
-
16/02/2024 10:51
Distribuído por
-
15/02/2024 09:31
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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