TJAL - 0727948-36.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0727948-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTORA: B1Sônia Born Torres FilhaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho de /Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
08/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:38
Transitado em Julgado
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05/02/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0727948-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Born Torres Filha - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatórios requisitórios em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SONIA BORN TORRES FILHA (CPF nº *48.***.*41-53) NASCIMENTO: 16/04/1962 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 12.103,57 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 8.784,66 VALOR CORRIGIDO: R$ 9.393,58 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 2.709,99 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 10/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 05 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 1020, Operação nº 001 e Conta Corrente nº 00005712-6 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 2.420,71 (20%) BENEFICIÁRIO: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (CPF nº *77.***.*01-32) VALOR: R$ 2.420,71 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0840, Operação nº 013 e Conta Corrente nº 00016717-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 12.103,57 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 9.682,86 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
04/02/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:34
Processo Desarquivado
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22/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:21
Transitado em Julgado
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06/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:43
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2024 16:43
Redistribuição de Processo - Saída
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13/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/08/2024 09:33
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 07:58
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:02
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2023 19:47
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 03:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:44
Expedição de Carta.
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21/07/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2023 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:18
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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