TJAL - 0725807-44.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL) Processo 0725807-44.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fernando Gomes de Lima Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, ficam as partes intimadas do inteiro teor da requisição de pagamento de fls. 192/194, a qual será encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. -
28/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 08:22
Baixa Definitiva
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28/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL) Processo 0725807-44.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fernando Gomes de Lima Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
26/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:08
Transitado em Julgado
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21/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL) Processo 0725807-44.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fernando Gomes de Lima Filho - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatórios requisitórios em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FERNANDO GOMES DE LIMA FILHO (CPF nº *99.***.*26-00) NASCIMENTO: 12/03/1970 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 29.381,58 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 21.501,03 VALOR CORRIGIDO: R$ 22.013,62 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 7.367,04 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 11/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0713 e Conta Corrente nº 0000597419173-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 5.876,32 (20%) BENEFICIÁRIO:THIAGO MARQUES LUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 29.***.***/0001-52) VALOR: R$ 5.876,32 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3179-8 e Conta Corrente nº 58.015-5 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 29.381,58 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 23.505,26 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
04/02/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:08
Evolução da Classe Processual
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08/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:06
Transitado em Julgado
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06/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:23
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 14:23
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2024 10:51
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 13:55
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:19
Expedição de Carta.
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21/07/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2023 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:12
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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