TJAL - 0748221-36.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARÍLIA NELITA BIDA GUABIRABA ALVES (OAB 20122/AL) - Processo 0748221-36.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Fabia Sabrina Lins MatiasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV), passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:16
Transitado em Julgado
-
10/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marília Nelita Bida Guabiraba Alves (OAB 20122/AL) Processo 0748221-36.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fabia Sabrina Lins Matias - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas em face dos cálculos apresentados pelo exequente.
Em síntese, o Estado de Alagoas alegou excesso na execução no tocante ao valor do crédito principal.
Intimada para se manifestar a respeito da impugnação, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Estado de Alagoas para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos créditos, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE RPV BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FABIA SABRINA LINS MATIAS (CPF: *12.***.*62-46) NASCIMENTO: 03/07/1997 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 6.924,63 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 6.304,61 VALOR CORRIGIDO: R$ 6.304,61 (valor originário + correção monetária) JUROS DE MORA: R$ 620,02 (índice selic) DATA-BASE: 08/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 15 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Operação 1288, Conta Corrente: 000801235078-3 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 1.384,92 (20% p. 13) BENEFICIÁRIO: MARÍLIA NELITA BIDA GUABIRABA ALVES (CNPJ nº *68.***.*70-05) VALOR: R$ 1.384,92 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 1133, Conta Corrente: 000801934013-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.924,63 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 5.539,71 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/04/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marília Nelita Bida Guabiraba Alves (OAB 20122/AL) Processo 0748221-36.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fabia Sabrina Lins Matias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte ré de fls. 164/172, intimo a parte autora, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da impugnação apresentada. -
30/01/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marília Nelita Bida Guabiraba Alves (OAB 20122/AL) Processo 0748221-36.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fabia Sabrina Lins Matias - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
19/12/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:13
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 14:13
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
11/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 11:20
Execução de Sentença Iniciada
-
10/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:14
Reativação de Processo Baixado
-
22/11/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
14/09/2024 16:35
Execução de Sentença Iniciada
-
03/09/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:01
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 13:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 08:53
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 10:39
Decisão Proferida
-
22/04/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:12
Expedição de Carta.
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16/11/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2023 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:09
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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