TJAL - 0705052-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:49
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0705052-28.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Jose Petrucio de Lima - Ré: Mauriceia Silva de Lima - SENTENÇA Trata-se de Ação de Divórcio Consensual, no qual prolatada sentença de mérito, constaram dados incorretos para a averbação do divórcio do casal, indicados às fls. 05 dos autos, vindo a parte autora peticionar às fls. 21.
Nesse sentido, considerando-se a massificação dos feitos, observo que procede a assertiva da parte autora, uma vez que os dados indicados na inicial, divergem daqueles constantes da Certidão de Casamento, pelo que chamo o presente feito à ordem para determinar que se proceda com a averbação do divórcio do casal junto ao 1º Cartório de Casamentos e Notas de Maceió, sob o nº 8114, fls. 202, Livro B 29.
Por fim, observo que nada foi requerido quanto ao nome da divorcianda, pelo que deverá manter o nome de casada, até que informe expressamente se deseja a alteração.
Valendo a presente como complemento à sentença de fls. 17-18 e mandado de averbação ao registro competente.
Nada mais sendo requerido, arquive-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
27/02/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 16:14
Homologada a Transação
-
25/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:54
Homologada a Transação
-
03/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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