TJAL - 0733770-40.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:10
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL), Roseane Maria da Silva (OAB 21408/AL) Processo 0733770-40.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosângela Correia de Freitas Silva - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Rosângela Correia de Freitas Silva (CPF: *19.***.*44-11) NASCIMENTO: 27/01/1975 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 5.259,83 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.439,43 VALOR CORRIGIDO: R$ 4.439,43 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 820,40 (índice selic) DATA-BASE: 06/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 24 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 1557, Operação 013, Conta Corrente 000806642355-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 1.051,97 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA, (CNPJ de nº 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 1.051,97 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 5.259,83 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 4.207,86 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA, (CNPJ de nº 26.***.***/0001-86) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 06/2024 Valor total: R$ 1.051,97 Valor líquido: R$ 1.051,97 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 887,89 VALOR CORRIGIDO: R$ 887,89 JUROS DE MORA: R$ 164,08 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.051,97 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
04/02/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:58
Autos entregues em carga
-
04/02/2025 11:57
Expedição de Documentos
-
04/02/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 19:22
Conclusos
-
25/11/2024 11:45
Juntada de Petição
-
12/11/2024 01:44
Expedição de Documentos
-
04/11/2024 12:57
Publicado
-
04/11/2024 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 13:38
Autos entregues em carga
-
01/11/2024 13:38
Expedição de Documentos
-
01/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:22
Conclusos
-
02/09/2024 00:26
Expedição de Documentos
-
23/08/2024 12:06
Publicado
-
22/08/2024 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 08:31
Autos entregues em carga
-
22/08/2024 08:31
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:17
Redistribuído em razão
-
19/08/2024 09:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/08/2024 09:52
Remetidos os Autos da Distribuição
-
13/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:31
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2024 13:17
Conclusos
-
06/06/2024 17:00
Juntada de Documento
-
10/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:49
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 09:47
Expedição de Documentos
-
28/09/2023 15:11
Juntada de Documento
-
14/09/2023 15:48
Publicado
-
13/09/2023 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:16
Juntada de Petição
-
29/08/2023 02:55
Expedição de Documentos
-
18/08/2023 18:53
Expedição de Documentos
-
18/08/2023 13:43
Autos entregues em carga
-
18/08/2023 13:43
Expedição de Documentos
-
08/08/2023 11:54
Publicado
-
07/08/2023 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 08:18
Conclusos
-
03/07/2023 11:23
Publicado
-
23/06/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:54
Conclusos
-
26/05/2023 16:10
Juntada de Documento
-
20/04/2023 10:14
Publicado
-
19/04/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:53
Conclusos
-
12/02/2023 23:15
Juntada de Petição
-
12/02/2023 02:57
Expedição de Documentos
-
01/02/2023 19:37
Expedição de Documentos
-
01/02/2023 19:36
Autos entregues em carga
-
01/02/2023 19:36
Expedição de Documentos
-
01/02/2023 18:08
Expedição de Documentos
-
25/01/2023 10:14
Publicado
-
24/01/2023 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 22:15
Conclusos
-
25/09/2022 22:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757803-26.2024.8.02.0001
Janalucia Maria Miguel Trindade de Olive...
Municipio de Maceio
Advogado: Kenny Lyra de Almeida Ferro de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 15:11
Processo nº 0737694-25.2023.8.02.0001
Jose Hailton da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2023 20:40
Processo nº 0761855-65.2024.8.02.0001
Marcia Morais Lopes
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 10:11
Processo nº 0725236-73.2023.8.02.0001
Cicera Maria da Silva Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 18:19
Processo nº 0700063-29.2025.8.02.0049
Liliane Batista dos Santos
Municipio de Penedo
Advogado: Alexandre Barros Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 21:05