TJAL - 0700106-17.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700106-17.2025.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autor: Edes Soares de Oliveira - INTIME-SE o devedor para promover o pagamento do valor devido, acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, fixados igualmente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Fica o executado advertido que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC.
Confiro ao presente força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:01
Execução de Sentença Iniciada
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700106-17.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edes Soares de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para condenar a parte ré a restituir ao demandante o valor de R$ 26.643,50 (vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o fato de correção, ambos a contar da transferência bancária; e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas à luz do disposto no art. 54 e 55 da lei 9.099/95.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoá-lo em 10 dias, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de novo despacho.
Operado o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
PIC. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700106-17.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edes Soares de Oliveira - Por essas razões, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, determinando o regular prosseguimento do feito.
Designe-se audiência de conciliação, devendo ser indeferido desde logo eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação, na medida em que se trata de procedimento inerente à Lei 9.099/95, cujo procedimento foi escolhido pela própria parte autora.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703282-75.2019.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Marinalva Lourenco da Silva
Advogado: Kaymi Malta Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2019 09:44
Processo nº 0702649-25.2023.8.02.0044
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Joanderson Buique Mendonca
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/12/2023 18:05
Processo nº 0700515-64.2024.8.02.0052
Marinaldo Silva de Brito
Estado de Alagoas
Advogado: Eduardo Henrique Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2024 13:15
Processo nº 0700091-59.2016.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2016 11:37
Processo nº 0701567-58.2024.8.02.0032
Josefa Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 11:16