TJAL - 0702649-25.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0702649-25.2023.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os pedidos de substituição processual atravessados às fls. 309 e 331, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, a fim de se evitar lesão a direito e posteriores arguições de nulidades.
Na oportunidade, deverá o autor informar se possui interesse no prosseguimento do feito, à vista o teor da certidão emitida pelo Oficial de Justiça à fl. 306 dos autos.
Em caso afirmativo, expeça-se, pela derradeira vez, o mandado de busca e apreensão para cumprimento da liminar deferida no decisum de fls. 291/297, no endereço declinado na exordial.
Advirta-se que, em sendo novamente devolvido o mandado de busca e apreensão por ausência de contato da parte autora com o Oficial de Justiça, o feito será extinto sem resolução do mérito independentemente de intimação pessoal da parte.
Cumpra-se conforme determinado.
Porém, persistindo a inércia da instituição financeira autora, remetam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
05/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 13:16
Decisão Proferida
-
24/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
08/12/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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