TJAL - 0708894-16.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALICIA THAINÁ SILVA DE HOLANDA (OAB 20035/AL) - Processo 0708894-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Separação de Corpos - AUTOR: B1Jose Heleno da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 04/09/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
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21/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alicia Thainá Silva de Holanda (OAB 20035/AL) Processo 0708894-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Heleno da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 22/07/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
27/03/2025 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:14
Expedição de Carta.
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26/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/03/2025 16:08
Processo Transferido entre Varas
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25/03/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC
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25/03/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC
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25/03/2025 16:08
Remessa para o CEJUSC
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25/03/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC
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25/03/2025 16:08
Processo Transferido entre Varas
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25/03/2025 15:17
Remetidos os Autos da Distribuição
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25/03/2025 10:46
Publicado
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alicia Thainá Silva de Holanda (OAB 20035/AL) Processo 0708894-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Heleno da Silva - Posto isto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita e a inicial, ao passo em que INDEFIRO, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela requerida, por entender não estarem presentes os requisitos necessários a sua concessão de forma inaudita altera pars.
Tratando-se a presente demanda de questão envolvendo divórcio litigioso, proceda-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II do Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts. 694 e 695 do CPC, remetam-se os autos à central de conciliação para que se promova a devida citação, no prazo legal, bem como para que seja realizada a audiência de conciliação entre as partes, em hora e data designadas por esta, observando-se os comandos do art. 695 do CPC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado da parte demandante ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Por fim, informe-se ao réu a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (art. 341, CPC) Esclareço que, de já, fica o cartório desta unidade autorizado a proceder com a expedição de Carta Precatória para citação, caso a parte requerida resida em comarca distinta desta capital.
Bem como, nos termos do art. 346, do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, dispensando-se, portanto, sua intimação pessoal a fim de dar andamento processual.
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, consoante comando do art. 334, § 3º, CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de março de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
21/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:32
Outras Decisões
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21/03/2025 07:35
Conclusos
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21/03/2025 07:34
Expedição de Documentos
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20/03/2025 13:56
Redistribuído em razão
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20/03/2025 13:56
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 12:26
Remetidos os Autos da Distribuição
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10/03/2025 10:57
Publicado
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06/03/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:28
Declarada incompetência
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06/03/2025 11:29
Publicado
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06/03/2025 08:57
Conclusos
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alicia Thainá Silva de Holanda (OAB 20035/AL) Processo 0708894-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Heleno da Silva - DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende a inicial com o objetivo de: A.
Informar o último domicílio do casal.
Dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, com fulcro no art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de fevereiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
27/02/2025 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 20:25
Juntada de Documento
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27/02/2025 19:06
Outras Decisões
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26/02/2025 12:24
Publicado
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25/02/2025 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 10:33
Conclusos
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25/02/2025 10:27
Redistribuído em razão
-
25/02/2025 10:27
Redistribuição de Processo - Saída
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25/02/2025 08:44
Remetidos os Autos da Distribuição
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24/02/2025 16:51
Outras Decisões
-
21/02/2025 11:26
Conclusos
-
21/02/2025 11:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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