TJAL - 0700823-09.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:10
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 20:54
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA RAFAELA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 18649/AL) - Processo 0700823-09.2024.8.02.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - INDICIADO: B1José Fagner Alves de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do termo de audiência de fls. 128, abro vista dos autos ao advogado da parte ré para prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais por memoriais. -
21/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA RAFAELA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 18649/AL) - Processo 0700823-09.2024.8.02.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - INDICIADO: B1José Fagner Alves de OliveiraB0 - Cumpra-se o despacho proferido em audiência.
Providências necessárias. -
17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 09:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
10/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:14
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 09:50
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:48
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 07:48
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 07:48
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 07:48
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 18:46
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Rafaela de Oliveira Ferreira (OAB 18649/AL) Processo 0700823-09.2024.8.02.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Fagner Alves de Oliveira - DECISÃO Trata-se resposta à acusação apresentada por José Fagner Alves de Oliveira.
Requer, em apertada síntese, a absolvição sumária por atipicidade da conduta, bem como por não haver provar da inexistência do fato, por ausência de indícios de autoria e por não existir prova suficiente para a condenação (fls. 56/60).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela rejeição das preliminares sustentadas (fls. 76/77).
Fundamento e decido.
Acerca da alegação de suposta atipicidade da conduta e da ausência de justa causa, ressalto que a justa causa para o exercício da ação, pressuposto da ação exclusivo do direito processual penal, previsto no artigo 395, III do Código de Processo Penal, limita-se à necessidade de a petição inicial acusatória vir acompanhada de um lastro probatório mínimo apto a desencadear a persecução penal em juízo, contendo elementos que evidenciem a materialidade e os indícios de autoria, sob pena de ofensa ao status dignitatis do acusado.
Dessa forma, havendo indícios mínimos quanto à autoria e a materialidade do fato, entende este Juízo pelo prosseguimento do feito.
Nesse sentido, verifico que os indícios de autoria de materialidade restaram demonstrados, considerando o conteúdo dos depoimentos testemunhais (fls. 04/15).
Quanto ao pedido de absolvição sumária, a medida mais prudente é a realização de audiência de instrução e julgamento, com intuito de que novas provas, eventualmente produzidas, possam auxiliar no convencimento deste Juízo.
A resposta à acusação, em suma, confunde-se com o próprio exame do mérito, tendo em vista as alegações de ausência de tipicidade/materialidade devem ser sopesadas na análise das provas, após a instrução.
Sendo assim, inexistem, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses dos art. 395 e 397 do referido diploma legal, e ainda, considerando que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi.
Ante o exposto, RATIFICO A DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Sendo assim, e em seguimento ao processo, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de abril de 2025 às 09h45min.
Intime-se o acusado pessoalmente; vítima(s), as defesas técnicas; o representante ministerial; assistente de acusação (se houver); as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Dê-se ainda ciência às partes e advogados que a realização da audiência de instrução e julgamento será realizada no formato HÍBRIDO, tanto presencial como virtual.
Providências necessárias.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
04/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:02
Decisão Proferida
-
04/02/2025 10:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:45:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
09/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:03
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 08:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/10/2024 08:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 11:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
18/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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