TJAL - 0700403-06.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wallisson Mayk Fernandes de Farias (OAB 10321/AL), PETRUCIO JOSE TOJAL SILVA JUNIOR (OAB 14832/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700403-06.2024.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Roseli Francisca Silva Paz - Réu: Nu Pagamentos S/A, Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - À vista do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício de transferência de valores, em prol da parte exequente, para levantamento da quantia depositada na(s) fl.(s) 138/139 dos autos.
Saliento que os valores das referidas condenações deverão ser creditados diretamente na conta bancária da parte exequente.
Em sendo o caso, determino a intimação da parte exequente para informar os dados da conta bancária.
Caso haja depositado nestes autos valores de honorários sucumbenciais, deverá ser expedido alvará apartado em proveito do advogado Dr.
PETRUCIO JOSÉ TOJAL SILVA JUNIOR, OAB/AL 14.832.
Se o aludido advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o alvará, determino que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pela parte, salvo se esta provar que já os pagou.
Atente-se para os comandos finais constantes na sentença/acórdão, mormente quanto ao pagamento de custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se.
Limoeiro de Anadia,27 de janeiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 00:30
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/11/2024 11:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/11/2024 11:37
Processo Reativado
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27/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:06
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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02/11/2024 00:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 08:27
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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30/10/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 02:00
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/08/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 10:20
Expedição de Carta.
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12/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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28/05/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 00:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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