TJAL - 0704359-40.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0704359-40.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Sebastião Donato de FreitasB0 - RÉU: B1Banco Bradesco SaB0 - Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, a autocomposição realizada entre Sebastião Donato de Freitas e Banco Bradesco Sa, com qualificação nos autos, o que faço com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo previsão no acordo, defiro desde já a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos.
Os alvarás deverão observar a titularidade do crédito (principal e honorários, se o caso), não estando autorizada a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a) da parte para levantamento de valores que não digam respeito a honorários.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais.
Em sendo a celebração do acordo fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. -
23/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:17
Homologada a Transação
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11/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0704359-40.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Sebastião Donato de FreitasB0 - RÉU: B1Banco Bradesco SaB0 - Autos n° 0704359-40.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Sebastião Donato de Freitas Réu: Banco Bradesco Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Palmeira dos Índios, 09 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0704359-40.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Donato de Freitas - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
05/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 20:03
Decisão Proferida
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29/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 07:28
Juntada de Mandado
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17/03/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:27
Juntada de Mandado
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19/02/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0704359-40.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Donato de Freitas - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:57
Decisão Proferida
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15/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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15/12/2024 14:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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