TJAL - 0750520-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0750520-49.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
06/03/2025 10:46
Publicado
-
28/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:06
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 21:31
Conclusos
-
27/02/2025 21:30
Processo Reativado
-
25/02/2025 12:01
Juntada de Petição
-
12/12/2024 21:21
Retificação de Classe Processual
-
11/12/2024 10:30
Publicado
-
10/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 16:25
Conclusos
-
06/12/2024 16:25
Juntada de Documento
-
03/12/2024 10:13
Publicado
-
02/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2024 17:55
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 07:35
Conclusos
-
21/10/2024 07:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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