TJAL - 0723867-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0723867-10.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Quitéria Maria dos Santos Lima - Após detida análise dos autos, observa-se que resta pendente a comprovação da titularidade do suposto bem imóvel do espólio (a título de posse), restando necessário que a Sra.
QUITERIA MARIA DOS SANTOS LIMA acoste aos autos a Certidão de Registro Geral do Imóvel atualizada do bem, pois, caso o mesmo possua matrícula e esteja no nome de terceiros, possibilita-se a verificação da cadeia de transferência possessória ou comprova-se a inexistência de matrícula do bem.
Inexistindo Matrícula, resta necessário para a comprovação possessória que a parte acoste aos autos a certidão negativa do cartório de registro de imóveis, o Cadastro municipal e faturas de água e luz do imóvel.
Caso não seja apresentada a documentação necessária a comprovação da posse do imóvel, consigna-se desde já que haverá a exclusão do bem do presente inventário, sendo remetidas as partes para averiguação da posse nas vias ordinárias.
Deve, ainda, colacionar aos autos as certidões de óbito dos genitores do falecido.
Prazo de 15 dias para que a requerente traga aos autos todos os documentos solicitados acima e apresente esboço de partilha atualizado/retificado.
Intime-se.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 12:18
Decisão Proferida
-
05/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 13:38
Decisão Proferida
-
16/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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