TJAL - 0701051-20.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nobre da Silva (OAB 9468/AL), Luis Henrique Guarda (OAB 49914/RS), Karina Achutti Pedri (OAB 69970/RS) Processo 0701051-20.2023.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josivaldo Souza Silva - Réu: Comercial Iluminim Ltda, Administradora da Massa Falida, Guarda e Steigleder Advogados Associados - Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS para: a) condenar a parte ré a devolução da quantia de R$ 1.595,72(um mil e quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), com incidência de juros e correção monetária pelo IPCA a partir de 1º/09/2022, com juros de mora a partir da citação pela taxa SELIC.
Após a citação incidira tão somente a taxa SELIC; B) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em prol da parte autora.
Com relação à condenação por dano moral, incidirá a taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Se a parte interpuser recurso inominado, o Cartório Judicial deverá intimar a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo de 10 dias e, após isso, remeter os autos para a Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Repita-se, independente de novo ato do juiz, o cartório deverá promover o andamento do feito por meio de ato ordinatório.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição. -
11/12/2024 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:21
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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14/10/2024 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/10/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 11:46
Expedição de Carta.
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15/04/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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01/02/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/01/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/10/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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