TJAL - 0701985-24.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0701985-24.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Cecília da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: ALBERTO JOSE ZERBATO (OAB A1995/AM), ADV: ALBERTO JOSÉ ZERBATO (OAB 20894A/AL) - Processo 0701985-24.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Cecília da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO das parcelas que datam 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos do art. 487, II, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta arbitrada em 1% (um por cento) do valor da causa.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:48
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM), Alberto José Zerbato (OAB 20894A/AL) Processo 0701985-24.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cecília da Conceição - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem provas a produzir, ou ver produzidas, ou para que se manifestem pelo julgamento antecipado do mérito. -
18/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 11:27
Expedição de Carta.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0701985-24.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cecília da Conceição - Atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, RECEBO a inicial.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3o, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a causa envolve eventual relação de consumo e a determinação à parte autora de exibição de algo que diz não ter feito, no caso, a celebração de um negócio jurídico (instrumento contratual) diverso do almejado, desembocaria na exigência de comprovação de fato negativo, cuja impossibilidade de realização faz com que seja comumente chamada pela doutrina e jurisprudência de "prova diabólica".
Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no presente contratação, o demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
04/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:22
Decisão Proferida
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04/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 12:10
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:04
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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