TJAL - 0701905-57.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO SILVA VITOR (OAB 16120/AL) - Processo 0701905-57.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Katharina de Melo Barbosa CavalcanteB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.300 de Recursos Repetitivos (REsp nº 2.162.222/PE), SUSPENDO O ANDAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo da controvérsia afetada.
Determino ao Cartório que anote a suspensão no SAJ e verifique, bimestralmente, se houve julgamento definitivo do tema, caso em que os autos deverão vir conclusos para decisão.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 16 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
21/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 14:16
Recurso Especial repetitivo
-
24/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Silva Vitor (OAB 16120/AL) Processo 0701905-57.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katharina de Melo Barbosa Cavalcante - Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de residência em nome da parte autora, para aferição da competência deste Juízo, uma vez que o comprovante acostado em nome de terceiro estranho à presente relação processual (fl. 22), não tendo o condão, por si só, de comprovar que a requerente é domiciliada nesta Comarca.
Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado, legível e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila ato inicial.
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
04/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701255-52.2024.8.02.0042
Cicero Anjo Gomes
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2024 16:15
Processo nº 0709085-61.2025.8.02.0001
Joao Guilherme Bezerra da Silva
Felipe Bezerra da Silva
Advogado: Robson Pereira Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2025 23:05
Processo nº 0700685-70.2018.8.02.0044
Jaragua Equipamentos Industriais do Nord...
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Advogado: Christiane Pantoja
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 15:37
Processo nº 0701330-49.2024.8.02.0056
Jose Cicero Pereira da Silva
Secretaria Executiva de Saude - Sesau
Advogado: Wagner de Almeida Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 17:31
Processo nº 0700340-24.2025.8.02.0056
Josefa Maria da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 15:47