TJAL - 0704230-35.2024.8.02.0046
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0704230-35.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Freitas - Ante o exposto, passo a proferir os seguintes comandos: I.
INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
II.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré, ao apresentar sua resposta, anexe aos autos a documentação que comprove a celebração do negócio jurídico com a autora, que resulta nos descontos impugnados, e que as informações foram adequadamente prestadas, ou requeira a produção de prova que corrobore a alegação.
III.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, considerando a afirmação da parte demandante de que seus recursos são insuficientes para arcar com as custas processuais, sendo tal afirmação realizada sob as penas da lei, sob pena de pagamento das custas judiciais em montante dez vezes superior.
Ademais, não há, neste momento, indícios que contestem a presunção de veracidade dessa alegação (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §3°, do Código de Processo Civil).
IV.
Intime-se a parte ré, por carta com AR, do teor desta decisão; V.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo, esclareço que as partes podem realizar autocomposição extrajudicial e tentativa de conciliação será feita por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias); VI.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte re) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; VII.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil); Providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:54
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 12:25
Redistribuição de Processo - Saída
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08/04/2025 12:25
Recebimento de Processo de Outro Foro
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08/04/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0704230-35.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Freitas - Ante o exposto, com fulcro no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, reconheço, ex officio, a incompetência absoluta deste juízo para análise e julgamento da demanda.
Precluídas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao juízo da comarca de Taquarana/AL. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:04
Declarada incompetência
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31/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0704230-35.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Freitas - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:13
Outras Decisões
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05/12/2024 19:25
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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