TJAL - 0753157-07.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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06/08/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0753157-07.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosicleide dos Santos Rocha - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 13 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0753157-07.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosicleide dos Santos Rocha - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2 - CONHEÇO dos embargos para, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITOS INFRINGENTES, sanando a omissão apontada no que toca à sucumbência recíproca e à condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de modo que o final do dispositivo da sentença seja integrada a condenação das partes em custas processuais, a serem distribuídas na proporção de 50% para cada uma das partes, observado o deferimento do benefício da justiça gratuita para a parte autora, bem como a condenação da autora para arcar com honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade com relação à autora, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC; ao passo que o réu pagará honorários sucumbenciais no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
26/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0753157-07.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosicleide dos Santos Rocha - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 04 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:10
Apensado ao processo
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14/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
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01/10/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 11:27
Apensado ao processo
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27/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 18:50
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 18:11
Expedição de Carta.
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12/12/2023 15:45
Decisão Proferida
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11/12/2023 18:05
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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