TJAL - 0706359-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 10:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Bezerra Costa (OAB 16476/AL) Processo 0706359-17.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria do Socorro Amaral Silva - POSTO ISTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses do interditando, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA da requerida Maria do Socorro Amaral Silva , eis que consta no laudo (fls. 11), que a interditanda depende de terceiros para as atividades instrumentais de vida diária.
Expeça-se TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, tendo como curadora a senhora Maria Socorro Amaral Silva.
DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 24 de julho de 2025, às 09h00 para que a interditandoa, se possível, seja entrevistado, bem como ser realizada a oitiva da pretensa curadora (art. 751, CPC).
A audiência designada se realizará na modalidade virtual, com acesso a partir do link e dados abaixo: Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*82-62?pwd=RlBQVm4rZFN4NVRwTWdiYXlhK1JRdz09 ID da reunião: 873 4908 2962 Senha de acesso: 948379 Notifique-se a parte autora e Cite-se a interditanda para comparecerem na audiência.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual foi encontrada e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência.
Expeça-se o respectivo mandado constando que, da audiência de entrevista, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pela interditanda (CPC, art. 752), bem como a possibilidade de a interditanda, ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa.
Intime-se o advogado constituído.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/05/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:41
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 12:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 09:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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05/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
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04/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 20:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Bezerra Costa (OAB 16476/AL) Processo 0706359-17.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria do Socorro Amaral Silva - Defiro o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei nº 1.060/1950.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, retornem conclusos na fila: "Ato inicial - Liminar".
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2025 18:32
Decisão Proferida
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27/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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