TJAL - 0703546-40.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:19
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:03
Expedição de Edital.
-
22/05/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0703546-40.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Maria Márcia da Silva - DECISÃO Inicialmente, defiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça aos autores, cientificando-os de que caso se constate que eles promoveram falsa alegação de hipossuficiência nos autos, incidirá nas penalidades de sanção por litigância de má-fé previstas nos artigos 80, inc.
II, 81e 100 parágrafo únicotodos do CPC.
Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome o imóvel esteja registrado (se houver registro), os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, §3º e 257, I, ambos do CPC), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Notifiquem-se, por via postal ou pelo portal eletrônico, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, CPC), eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Cumpridas as formalidades acima, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Arapiraca, 04 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
04/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:05
Decisão Proferida
-
04/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0703546-40.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Maria Márcia da Silva - DESPACHO 1.
Considerando o pedido formulado pela autora e o documento de fl. 21, CONCEDO a dilação do prazo de 15 (quinze) dias para que a autora junte a documentação determinada às fls. 16/17, bem como para cumprir as demais determinações constantes no despacho anterior. 2.
Fica a autora ciente de que o não cumprimento das determinações no prazo ora concedido acarretará no indeferimento da inicial. 3.
Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Arapiraca(AL), 01 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
01/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0703546-40.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Maria Márcia da Silva - DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) juntar certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que comprove a ausência de registro do imóvel; II) incluir no polo passivo da ação o proprietário registral do imóvel, declinando seu endereço, caso conste na certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de registro do imóvel objeto dos autos; III) juntar documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial em razão da sua inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Arapiraca, 28 de fevereiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
28/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:07
Decisão Proferida
-
28/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746680-65.2023.8.02.0001
Ademacy Santos Menezes
Banco Pan SA
Advogado: Missielle Kristhyne Menezes Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2023 17:35
Processo nº 0700199-80.2024.8.02.0204
Escolinha Brilho e Alegria LTDA
Suely Laurentino Geronimo Ferreira Caval...
Advogado: Danielle Nery Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2024 16:10
Processo nº 0700344-39.2024.8.02.0204
Associacao dos Produtores de Leite do Po...
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jucineia Oliveira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 11:43
Processo nº 0706462-23.2020.8.02.0058
Unidade Regional Brasileira de Educacao ...
Ivanessa Damasceno Porto
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2022 17:20
Processo nº 0733928-27.2024.8.02.0001
Modesto Domingos de Souza
Maria Jacinta Dantos de Souza Cavalcante
Advogado: Edson de Oliveira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 17:11