TJAL - 0700764-23.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Matheus Fernando Reginato (OAB 25859/SC), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0700764-23.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiene França Paixão - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Matheus Fernando Reginato (OAB 25859/SC), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0700764-23.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiene França Paixão - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) pela(s) parte(s) autora(s) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para atualização do valor da causa, deverá ser utilizado o índice IPCA.
Todavia, os ônus oriundos da sucumbência ficam suspensos, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial deverá intimar a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias e, após isso, remeter os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:54
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Matheus Fernando Reginato (OAB 25859/SC) Processo 0700764-23.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiene França Paixão - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Aberta a audiência, restou infrutífera a conciliação visto a ausência da parte ré.
Dada a palavra a parte autora: Requereu a concessão de prazo para apresentação de réplica, oportunidade em que informará se há outras provas a produzir.
Em seguida, o magistrado deliberou nos seguintes termos: Defiro o prazo de 15 dias para a parte autora apresentar réplica.
No referido prazo, deverá informar se há outras provas a serem produzidas.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA. -
05/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:37
Outras Decisões
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04/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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17/10/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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