TJAL - 0709204-79.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0709204-79.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Tavares de Freitas - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a responsabilidade do Banco do Brasil por alegados desfalques na Conta PASEP da parte autora.
Verifica-se que a matéria em discussão nos presentes autos está diretamente relacionada ao Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
O tema em questão visa "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Considerando que o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, e que a questão jurídica discutida nestes autos está diretamente relacionada ao tema afetado, a suspensão do processo é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais sobre a matéria.
Ressalta-se que o Recurso Especial nº 2.162.222/PE foi utilizado como paradigma para a afetação do tema.
A suspensão do feito encontra respaldo não apenas no já mencionado art. 1.037, II, do CPC, mas também nos artigos 313, IV, e 1.036, §1º, do mesmo diploma legal, que preveem, respectivamente, a suspensão do processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas e a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão afetada.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento nos artigos 313, IV, 1.036, §1º, e 1.037, II, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos a suspensão do processo.
Publicação e intimações automáticas.
Mantenham-se os autos suspensos em secretaria, aguardando-se o julgamento do tema repetitivo.
Arapiraca, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:14
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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07/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0709204-79.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Tavares de Freitas - Réu: Banco do Brasil S/A - Autos n° 0709204-79.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: PASEP Autor: Eliete Tavares de Freitas Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciário Juliana Caroline Nunes Barros Estagiária Arapiraca, 12 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 11:29
Expedição de Carta.
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14/10/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 09:47
Decisão Proferida
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03/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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26/08/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 09:00
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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