TJAL - 0722722-16.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0722722-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Maria Sandra Carvalho Silva GrandinettiB0 - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0722722-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Maria Sandra Carvalho Silva GrandinettiB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia de R$ 41.846,94 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao 1º ao 6º quinquênios.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
23/07/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0722722-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sandra Carvalho Silva Grandinetti - Desta forma, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação acima especificada, a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais ou documento de igual valor no qual seja possível aferir se a parte autora gozou/recebeu ou se houve computo em dobro para fins de aposentadoria referente ao período de licença prêmio requerida, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
I.
Com a juntada, intime-se o réu para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 04:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/03/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 04:44
Decisão Proferida
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29/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 10:42
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:25
Expedição de Carta.
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05/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2024 15:51
Redistribuição de Processo - Saída
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29/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:25
Decisão Proferida
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09/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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