TJAL - 0753929-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 22:23
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 22:22
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 22:22
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 22:22
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 22:16
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 22:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:03
Expedição de Edital.
-
30/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0753929-33.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Joelma Anacleto Cristo - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fl. 30, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
No mais, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, defiro o requerimento formulado pela parte autora na manifestação de fls. 30, portanto, determino a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, do Espólio de Heinz Hinrich Tiefner.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:52
Decisão Proferida
-
27/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 23:52
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 23:45
Publicado ato_publicado em data.
-
18/11/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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