TJAL - 0730673-95.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA (OAB 2184/AL), ADV: ANDRÉA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15285/AL), ADV: WELLINGTON JUNIO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 15913/AL), ADV: LUCIANA DE FREITAS RANGEL (OAB 161444/RJ) - Processo 0730673-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Irineu Jose de Souza FilhoB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - B1Foco Leilões LtdaB0 e outros - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos: I.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação a Foco Leilões LTDA, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da sua ilegitimidade passiva ad causam.
II.
DECLARO a inexigibilidade das multas de trânsito lançadas em nome do autor após 05/03/2020 (data da arrematação).
III.
DETERMINO o cancelamento definitivo dos débitos referentes às infrações ocorridas em 15/03/2022 e 18/03/2022 em nome do autor.
IV.
CONDENO o DMTT ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido da taxa SELIC, que já engloba juros de mora e correção monetária, a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça).
V.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
VIII.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE FREITAS RANGEL (OAB 161444/RJ), ADV: WELLINGTON JUNIO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 15913/AL), ADV: ANDRÉA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15285/AL), ADV: LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA (OAB 2184/AL) - Processo 0730673-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Irineu Jose de Souza FilhoB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - B1Foco Leilões LtdaB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Andréa Pereira dos Santos (OAB 15285/AL), Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL), Luciana de Freitas Rangel (OAB 161444/RJ) Processo 0730673-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irineu Jose de Souza Filho - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, Foco Leilões Ltda - DESPACHO I.
Haja vista a inclusão do Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) no polo passivo da demanda pela parte autora, passo a proferir os seguintes comandos: II.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
08/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 15:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2023 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2023 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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