TJAL - 0705030-27.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0705030-27.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: Dacio Rocha Brito - DECISÃO CONCEDO a gratuidade da justiça a SELMA ROCHA BRITO (FLS. 102-103) e EDIELZO ROCHA BRITO (fls. 104-111), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, restando portanto, suspensa a exigibilidade das custas destas duas partes, conforme condenação constante da sentença.
Quanto aos demais herdeiros, não tendo havido a comprovação da hipossuficiente, INDEFIRO o pedido de gratuidade, mantendo-se a exigibilidade das custas, cuja condenação constou da sentença.
Assim, remetam-se os autos à contadoria, para fins de cálculo das custas, constando da certidão a ser emitida e inexigibilidade quanto às cotas partes de SELMA ROCHA BRITO e EDIELZO ROCHA BRITO, cabendo, inclusive, a expedição de seus formais, caso haja a juntada das certidões negativas de débito emitidas pela Fazenda Pública Federal, em nome dos inventariados.
Com relação aos demais, comprovado o pagamento das custas e juntadas as certidões negativas, expeçam-se os formais determinados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 09 de maio de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
12/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2025 12:51
Decisão Proferida
-
28/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0705030-27.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: Dacio Rocha Brito - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 95, abro vista dos autos ao inventariante, pelo prazo de 5(cinco) dias, para conhecimento e manifestação. -
10/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:10
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0705030-27.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: Dacio Rocha Brito - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 22-25, com retificação à fl. 82, para determinar a expedição dos formais de partilha em favor do(a) inventariante Dacio Rocha Brito, e dos herdeiros Gicéli Rocha Brito Bibiano, José Agatonice Brito, Josefa Rocha Brito, Elaidia Rocha Brito, Alex Sandro Rocha Brito, Edielzo Rocha Brito, Selma Rocha Brito, Alai Rocha Brito e Edvania Rocha Brito, mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, em nome dos inventariados, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões negativas de débito, expeçam-se os formais.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes.
Converto o pedido de gratuidade da justiça em diligência, para que os interessados acostem aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, sob pena de serem exigíveis as custas.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Arapiraca,28 de fevereiro de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
28/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 07:35
Decisão Proferida
-
26/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
27/10/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 11:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/09/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 15:59
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 10:34
Decisão Proferida
-
09/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700525-31.2024.8.02.0013
Tereza Maria da Silva Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2024 16:06
Processo nº 0000068-91.2022.8.02.0148
Joao Batista Messias de Oliveira
Edinaldo dos Santos Silva - (Apelido Lun...
Advogado: Mayara Dantas Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2022 13:40
Processo nº 0700060-68.2025.8.02.0148
Reginaldo Santana da Silva 41101154420
Industria de Refrigerantes Hiran LTDA
Advogado: Priscylla Evelyn dos Reis Dantas Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 22:42
Processo nº 0720543-51.2020.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Rafael Tenorio Marcelo
Advogado: Daniela Damasceno Silva Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2020 16:43
Processo nº 0700373-97.2023.8.02.0148
Santana e Cia Home Center LTDA - EPP
Adilson Severo da Silva
Advogado: Andressa Targino Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2023 13:42