TJAL - 0700525-31.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC) - Processo 0700525-31.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Tereza Maria da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°), cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 20/23), nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Providências necessárias. -
22/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 09:10
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700525-31.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Maria da Silva Santos - Réu: Banco BMG S/A - 1.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito. 2.
Atente-se que o pleito para oitiva de testemunhas deverá ser justificado com a indicação com os fatos que a parte pretende comprovar que não estejam demonstrados mediante a documentação já anexada aos autos. 3.
Com a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 4.
Caso decorra o prazo e as partes permaneçam silentes, atestem desinteresse na produção de novas provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, faça-se conclusão para sentença. -
28/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 07:36
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 14:25
Republicado ato_publicado em 05/08/2024.
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04/08/2024 06:20
Republicado ato_publicado em 04/08/2024.
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02/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 10:33
Expedição de Carta.
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01/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 13:20
Decisão Proferida
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31/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 08:04
Juntada de Mandado
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12/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
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31/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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