TJAL - 0701027-29.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB 11080/SE) Processo 0701027-29.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Laercio Lima Palmeira - Réu: Aguas do Sertão S.a - Ante o exposto, confirmando a tutela provisória de urgência concedida, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes na exordial, apenas para declarar a inexistência do débito questionado, referente à fatura do mês de novembro de 2024 (p. 16); e condenar a parte ré na obrigação de refaturar o débito referente ao referido mês, observando, para tanto, o consumo médio dos doze meses que o antecederam.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
20/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 10:39
Expedição de Carta.
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02/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 11:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
29/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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