TJAL - 0709603-51.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0709603-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edmeire da Silva Ribeiro Carvalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0709603-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edmeire da Silva Ribeiro Carvalho - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse..
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2025 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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