TJAL - 0708434-29.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo e Carvalho Advocacia e Consultoria (OAB 9330/AL) Processo 0708434-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erinúbia Porciúncula Santos da Silva - DESPACHO I.
Considerando a manifestação do autor, que defende a manutenção do Alagoas Previdência no polo passivo da lide, mantenho a autarquia estadual como parte passiva, reservando para a sentença a análise de sua legitimidade.
II.
Citem-se e intimem-se os réus, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentarem contestação; e (2) informarem expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
VI.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VII.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo e Carvalho Advocacia e Consultoria (OAB 9330/AL) Processo 0708434-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erinúbia Porciúncula Santos da Silva - I.
Haja vista a inclusão do AL Previdência no polo passivo da demanda, passo a proferir os seguintes comandos: II.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, excluindo o AL Previdência do polo passivo da demanda ou, caso entenda pela sua manutenção, apresente os devidos esclarecimentos, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento do pleito.
III.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para análise do ato inicial.
IV.
O presente despacho servirá também como intimação para cumprimento das determinações nele contidas.
P.I.
Cumpra-se. -
06/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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