TJAL - 0701805-39.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 16663A/AL), ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL) - Processo 0701805-39.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Residencial Mar de Espanha - Baia DouradaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...).em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
INTIME-SE, a parte executada, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. ... , sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada fica desde já ciente que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:04
Expedição de Carta.
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08/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:00
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 09:58
Reativação de Processo Baixado
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07/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:08
Baixa Definitiva
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11/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:06
Transitado em Julgado
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11/03/2025 13:29
Transitado em Julgado
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10/03/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0701805-39.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mar de Espanha - Baia Dourada - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
07/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 08:50
Homologada a Transação
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06/03/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/02/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 09:56
Expedição de Carta.
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10/09/2024 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 10:06
Decisão Proferida
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09/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
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06/09/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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