TJAL - 0719938-66.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), João Marcelo de Lima Fernandes (OAB 16286/AL) Processo 0719938-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Joanita Taina dos Santos Melo - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
11/03/2025 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), João Marcelo de Lima Fernandes (OAB 16286/AL) Processo 0719938-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Joanita Taina dos Santos Melo - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ante o exposto, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva do réu DETRAN/AL e, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC c/c o artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/1995, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios por aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado certificado nos autos, arquivem-se os autos.
P.
R.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 05:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 05:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/01/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 06:34
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:19
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 17:19
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 15:29
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:20
Juntada de Mandado
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19/08/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 06:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/07/2024 06:03
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 07:47
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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