TJAL - 0700399-56.2019.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Alisson Bruno Cavalcante de Almeida (OAB 15764AL/) Processo 0700399-56.2019.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Palmeiras - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." .
Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação (fls. 37), DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió-AL,data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Alisson Bruno Cavalcante de Almeida (OAB 15764AL/) Processo 0700399-56.2019.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Palmeiras - Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada habilitada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique o motivo da inatividade no processo e demonstre o interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção da demanda. -
07/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:42
Juntada de Documento
-
07/02/2024 11:13
Conclusos
-
07/02/2024 11:13
Expedição de Documentos
-
21/11/2023 13:10
Publicado
-
17/11/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:54
Conclusos
-
26/09/2023 12:52
Expedição de Documentos
-
01/09/2023 13:46
Juntada de Documento
-
01/09/2023 13:45
Mandado devolvido
-
01/06/2023 23:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 12:28
Expedição de Documentos
-
10/05/2023 13:26
Publicado
-
08/05/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:41
Conclusos
-
03/04/2023 08:41
Expedição de Documentos
-
05/05/2022 23:46
Expedição de Documentos
-
05/05/2022 23:27
Retificação de Classe Processual
-
03/05/2022 08:28
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 11:36
Publicado
-
19/04/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2020 02:40
Julgado procedente o pedido
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31/12/2020 01:43
Conclusos
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26/11/2020 03:24
Juntada de Documento
-
10/11/2020 09:20
Expedição de Documentos
-
06/11/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 10:52
Conclusos
-
14/05/2020 11:39
Expedição de Documentos
-
13/05/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 10:19
Conclusos
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13/04/2020 14:03
Publicado
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13/04/2020 09:55
Juntada de Petição
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07/04/2020 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 20:03
Conclusos
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27/11/2019 00:37
Juntada de Documento
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27/11/2019 00:33
Mandado devolvido
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13/08/2019 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2019 11:53
Expedição de Documentos
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11/03/2019 10:22
Publicado
-
08/03/2019 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 14:52
Conclusos
-
02/03/2019 02:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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